O setor elétrico brasileiro vive um momento de transformação. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025, o governo deu início a uma reforma que promete modernizar as regras do mercado, ampliar o acesso ao Mercado Livre de Energia e redesenhar a forma como encargos e benefícios são distribuídos entre os consumidores.
Mas o que isso significa, na prática, para empresas e gestores que lidam com a contratação de energia elétrica? Neste artigo, organizamos os principais impactos da MP por temas — e indicamos como sua empresa pode agir de forma estratégica diante das mudanças.

1. Abertura total do Mercado Livre de Energia
A MP estabelece um cronograma claro:
- A partir de agosto de 2026: empresas industriais e comerciais em baixa tensão poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
- A partir de dezembro de 2027: abertura total, incluindo consumidores residenciais.
Oportunidade:
Essa mudança representa a democratização do acesso ao mercado livre, permitindo que pequenas e médias empresas escolham seu fornecedor de energia, negociem preços e tenham mais previsibilidade nos custos.
O que fazer:
Mesmo que sua empresa ainda esteja no mercado cativo, é hora de buscar orientação e começar a planejar a migração. Quem se antecipa, economiza mais.
2. Fim progressivo dos descontos na TUSD/TUST
A MP 1.300 impõe limites importantes aos tradicionais descontos no uso da rede (TUSD/TUST) para energia incentivada (renovável):
- Só manterão o benefício os contratos com montante definido, prazo determinado e registrados até 31/12/2025.
- Prorrogações, transferências, contratos com cláusulas em aberto ou com volume “zero” perderão o direito ao desconto.
Impacto direto:
Essa mudança pode aumentar os custos da energia incentivada nos próximos anos, tornando fundamental a revisão dos contratos vigentes.
O que fazer:
Se sua empresa já está no ACL, antecipe a renovação contratual ainda em 2025 para garantir os descontos até o fim do novo contrato. Essa pode ser a última chance de manter essa vantagem.
3. Redesenho dos encargos setoriais
Historicamente, os encargos como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) eram pagos quase exclusivamente pelos consumidores do mercado regulado. Agora, a MP determina:
- Inclusão dos consumidores livres no rateio dos custos de Angra 1 e 2, dos incentivos à Geração Distribuída e da expansão da Tarifa Social.
- Encargos serão rateados proporcionalmente ao consumo, independentemente da tensão.
Impacto:
A competitividade do ACL pode sofrer ajustes, especialmente se as comercializadoras não atualizarem seus preços e estratégias.
O que fazer:
Revise os contratos com sua comercializadora e verifique se os custos estão sendo adequadamente repassados. É fundamental contar com parceiros que acompanham de perto a regulação.
4. Autoprodução mais restrita
A nova MP também altera as regras para autoprodução de energia, especialmente para quem se beneficia do modelo por equiparação:
- Exigência de 30 MW de demanda agregada e 3 MW por unidade consumidora.
- Participação mínima de 30% no capital da geradora, com direito a voto.
- Limitação à equiparação em projetos existentes e prazo de 60 dias (a partir de 21/05/2025) para regularização.
Impacto:
Consumidores menores deixam de ter acesso à autoprodução por equiparação, e projetos em curso podem perder os benefícios se não forem ajustados no prazo.
O que fazer:
Se sua empresa participa de algum projeto de autoprodução, é essencial reavaliar a estrutura societária e os contratos. Caso não atenda mais aos critérios, pode ser o momento de buscar uma comercializadora no ACL.
5. Ampliação da Tarifa Social e mudanças regulatórias
A MP ainda traz:
- Gratuidade da conta de luz para famílias com consumo de até 80 kWh/mês (renda per capita de até ½ salário mínimo).
- Isenção da CDE até 120 kWh/mês para famílias com renda entre ½ e 1 salário mínimo.
- Novos modelos tarifários: pré-pagamento, tarifas horárias, multipartes e diferenciação regional.
Impacto geral:
A ampliação da tarifa social será financiada por todos os consumidores, incluindo os do mercado livre. Além disso, a estrutura de tarifas poderá ficar mais complexa, exigindo mais atenção na análise de custos.
O que fazer:
Empresas que consomem energia em diferentes horários ou regiões devem se preparar para um novo modelo de tarifação. A análise do perfil de consumo será ainda mais estratégica.
6. Como a Deal Comercializadora pode ajudar
A MP 1.300/2025 marca uma virada no setor elétrico brasileiro. Embora algumas medidas ainda dependam de regulamentação ou conversão em lei, os efeitos práticos já estão em curso — e decisões tomadas ainda em 2025 podem fazer toda a diferença no futuro da sua empresa.
Na Deal Comercializadora, estamos acompanhando cada etapa dessa transição e preparados para oferecer análises individualizadas, com base no perfil de consumo, tipo de contrato e objetivos da sua empresa.